30/06/2009

Somos materia Revista Eclesia!






Agradecemos o pessoal da revista eclesia pela divulgação da karapuça!!!
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29/06/2009

24/06/2009

04/06/2009

Momento jabá!
























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Esse aqui não é humor! esse evento vale muito a pena ir!

E-religião é o novo fenomeno que está conquistando adeptos pelo mundo

Os padrões comportamentais mudaram com o meio online, fazendo com que as pessoas pudessem encontrar algum auxílio religioso a distância. Apesar de recente no Brasil, o fenômeno da “e-religião” tem ganhado destaque em outros países. Já é possível acender uma vela virtual, pedir oração via chat ou email, fazer uma macumba virtual ou vodu, assistir à pregações via webTV, fazer simpatias e despachos e até fazer leitura de tarot e cartas.

Visite: Gospel, Noticias Gospel, Videos Gospel, Biblia Online

De acordo com uma pesquisa do instituto californiano especializado em assuntos religiosos, o Barna Research, até o final da década, mais de 10% da população norte-americana utilizará a internet como espaço para suas experiências religiosas.

Entre a grande quantidade de crenças existentes no mundo atualmente, cinco se destacam pelo maior número de fieis adquiridos: na ordem são cristianismo, islamismo, hinduísmo, religiões chinesas em geral e o budismo.

“Atualmente, quase todas as religiões já usam a web para atrair pessoas, prometendo graças e oferecendo orações, ajuda ou até acendendo velas em rituais virtuais. O fato de exercer qualquer tipo de fé pela internet não muda. Não é porque a pessoa não está pessoalmente fazendo uma oração que sua fé é menor. A tecnologia chegou para agregar valores”, explica o estudioso da história das religiões Emmanuel Heliades. Segundo ele, o cristianismo é a maior religião do mundo, com mais de 2 bilhões de seguidores, baseando no monoteísmo e nos ensinamentos de Jesus de Nazaré. Aqui se enquadram os católicos, os evangélicos, os adventistas, os anglicanos, os luteranos, entre outros.

Fonte: UOL

AIR FRANCE 447

01/06/2009

Igreja Universal terá que devolver mais de R$ 50 mil de dízimo à fiel

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver ao fiel Edson Luiz de Melo todos os dízimos e doações feitas por ele. De acordo com o processo movido por sua mãe, Edson, que é portador de enfermidade mental permanente, passou a freqüentar a igreja em 1996 e desde então era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.

Segundo o advogado que representou o fiel, Walter Soares Oliveira, a quantia total a ser restituída será apurada com base nas provas, mas certamente ultrapassará os R$ 50 mil. Além de devolver as doações, a Igreja Universal ainda terá de indenizar o fiel em R$ 5 mil por danos morais.

No processo consta que "promessas extraordinárias" eram feitas na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo, a "chave do céu". A vítima também recebeu um "diploma de dizimista" assinado por Jesus Cristo. Com isso, as colaborações doadas mensalmente chegaram a tomar todo o salário do fiel, que trabalhava como zelador.


Em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório, para conseguir manter as doações à instituição religiosa.



























Processo


Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido.

Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não tinha "condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido” sendo “os negócios jurídicos ali realizados nulos", e por isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das doações.

A decisão ainda cabe recurso judicial.

(Com informações de Emerson Campos/Portal Uai)

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